STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Intervenção do Ministério Público. Inexistência de interesse social no caso concreto. Afastada a aplicação do art. 18, § 2º, daLei Complementar 76/1993.deficiência de fundamentação das razões recursais. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Inteligência dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255 do RISTJ. Decisão mantida.
«1. No caso concreto, debate-se interesse patrimonial restrito às partes e destituído de generalização social. Ausente, portanto, a necessidade de atuação do Parquet, na forma do Lei Complementar 76/1993, art. 18, § 2º, específica para as ações relativas à desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
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