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DOC. 134.5101.6001.8200

STJ. Administrativo e processual civil. Ensino superior. Ações afirmativas.. processo seletivo de ingresso. Autonomia das universidades. Lei 9.394/1996, art. 53. Precedente da segunda turma.

«1. A Segunda Turma, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.132.476/PR, ocorrido em 13.10.2009, sob a relatoria do Min. Humberto Martins, concluiu, por unanimidade, que a forma de implementação de ações afirmativas no seio de universidade fazem parte da autonomia específica prevista no art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e que a exigência de que os candidatos a vagas como discentes no regime de cotas «tenham realizado o ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública no Brasil», constante no edital do processo seletivo vestibular, é critério objetivo que não comporta exceção, sob pena de inviabilizar o sistema de cotas proposto.

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