STJ. Processual civil e administrativo. Ação de desapropriação por interesse social. Área situada em faixa de fronteira. Bem dominical da união transferido pelo estado do paraná a terceiro. Inaplicabilidade dos Decreto-lei 3.365/1941, art. 20 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Nulidade do ato jurídico. Precedente da Primeira Seção.
«1. No tocante à legitimidade do Estado do Paraná para integrar a ação, constato que a solução da controvérsia necessariamente afeta sua esfera jurídica, uma vez que o Estado transferiu terras a non domino situadas na «faixa de fronteira» de domínio da União para particulares, ocorrendo desapropriação pelo INCRA. Aplicabilidade do Lei 9.871/1999, art. 3º.
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