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DOC. 134.4325.8003.7400

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Inquérito policial. Crime tributário. Lançamento definitivo do crédito. Pressuposto. Súmula vinculante 24/STF. 3. Propositura de ação anulatória. Ausência de óbice à continuidade das investigações. Independência entre as esferas cível e penal. 4. Peculiaridades do caso. Dúvida sobre a incidência do tributo. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Propositura anterior à constituição do crédito tributário. Tributo instituído em 2002. Ação ajuizada em 2003. Exigibilidade do crédito suspensa em liminar. Auto de infração lavrado em 2008. Ação cível parcialmente procedente. Existência de valores depositados em juízo e de carta-fiança. 5. Ausência de mínimas evidências de falso ou fraude. Tipo penal que não se perfaz com a simples supressão do tributo. Inquérito instaurado exclusivamente em virtude de dívida de natureza tributária. Constrangimento ilegal. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para trancar o ip 26/2009.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.

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