STJ. Direito tributário. Irpj e csll. Compensação tributária. Acórdão recorrido. Fundamento não atacado. Aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. Entendimento firmado na instância ordinária com base em premissas fáticas. Posicionamento diverso. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A compensação, posto como modalidade extintiva do crédito tributário (CTN, art. 156- CTN), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo necessário, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública, consoante previsão contida no CTN, art. 170.
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