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DOC. 134.4325.8000.5800

STJ. Tributário. Agravos regimentais no recurso especial. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Divergência notória. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. Fazenda pública sucumbente.

«1. Ainda que se entenda não ter havido indicação dos dispositivos legais tidos como malferidos, a transcrição de ementas que, por si sós, sejam suficientes a evidenciar a dissonância interpretativa, presta-se a ensejar a admissibilidade do recurso pela alínea «c» do permissivo constitucional, em se tratando de divergência notória, nos casos de matérias reiteradamente examinadas por esta Corte. Precedentes: AgRg no REsp 798.273/RJ, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 03/10/08; AgRg no REsp 1.014.113/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJe 23/06/08 e EDcl no REsp 950.556/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 12/05/08.

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