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DOC. 134.4112.2000.0000

STJ. Prescrição. Réu que completou 70 (setenta) anos depois da primeira sentença condenatória. Impossibilidade de diminuição do prazo prescricional.

«1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que o termo «sentença» contido no CP, art. 115 se refere à primeira decisão condenatória, seja a do juiz singular ou a proferida pelo Tribunal, não se operando a redução do prazo prescricional quando o édito repressivo é confirmado em sede de apelação ou de recurso de natureza extraordinária. Ressalva do ponto de vista do Relator.

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