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DOC. 134.4112.1000.0000

STJ. Falta de perícia na documentação juntada pela acusação. Ausência de comprovação da mácula. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente.

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