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DOC. 134.4110.2000.0000

STJ. Apontada deficiência de defesa do paciente em face da atecnia das peças apresentadas pelo defensor constituído. Teses defensivas compatíveis com a acusação formulada. Inexistência de comprovação do prejuízo em tese suportado pelo acusado. Mácula não evidenciada.

«1. Nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, «no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu».

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