STJ. Recurso especial criminal. Prazo recursal. Interposição de agravo, em matéria penal, contra decisão que nega seguimento a recurso especial. Cinco dias. Ausência de divergência jurisprudencial. Questão pacificada pela terceira seção (QO no AREsp 24.409/SP). Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Súmula 699/STF. Lei 8.028/1990, art. 28. Lei 8.950/1994.
«2. A Terceira Seção desta Corte decidiu, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Especial 24.409/SP, que o prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o Lei 8.038/1990, art. 28, não havendo, portanto, qualquer divergência a ser sanada.
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