STJ. Administrativo. Registro profissional CTPS. Secretária executiva. Cumprimento dos requisitos legais não comprovados. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Requisitos para concessão de tutela antecipada. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo consignou, após verificação do acervo probatório da demanda, que a ora agravante não preenchia «os dois requisitos previstos na Lei 7.377/85, pois em 30-09-1985 não possuía graduação em curso superior e não comprovou o exercício efetivo das atribuições de secretário pelo período de 36 meses anteriores à entrada em vigor desta Lei, consoante cópia de sua CTPS» (fl. 260, e-STJ), para obtenção do registro profissional como Secretária Executiva.
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