STJ. Tributário. Irpf. Isenção. Moléstia grave. Termo inicial. Comprovação. Súmula 7/STJ. Natureza das verbas tributadas. Salário. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. Cinge-se a controvérsia a definir se, à época do fato gerador em debate, o agravante tinha direito à isenção do IRPF, conforme previsão do art. 6°, XIV, com a redação dada pela Lei 8.541/1992.
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