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DOC. 134.3333.5003.2800

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Indicação de bens para penhora, a ser realizada concomitantemente com a citação. Possibilidade, em razão de previsão legal expressa (Lei 8.212/1991, art. 53).

«1. Segundo o Lei 8.212/1991, art. 53, «Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exequente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor."

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