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DOC. 134.3333.5003.2300

STJ. Processual civil. Intimação. Erro na grafia do nome do advogado. Troca de letra. Possibilidade de identificação do feito. Ausência de prejuízo.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a mera troca de letras do nome do advogado não enseja a nulidade da intimação, uma vez que identificado o processo pelo nome das partes e número do processo. Precedentes do STJ. Deve-se ressalvar, por óbvio, a hipótese em que o erro de grafia impeça, de maneira inequívoca, a identificação do feito.

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