STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Homicídio qualificado na forma tentada. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. 3. Circunstâncias judiciais da culpabilidade. Reprovabilidade. 4. Antecedentes valorados com base em ações em andamento. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. 5. Personalidade do agente. Tendência para a prática delitiva. Fundamentação inidônea. 6. Circunstâncias do crime. Dupla valoração típica. Execução desproporcional. Disparos efetuados. Risco para terceiros. 7. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial, no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.
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