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DOC. 134.1337.5672.6489

TJRJ. Apelação Cível. Arbitramento de aluguel c/c cobrança de aluguel e encargos correlatos em razão do uso exclusivo do imóvel de propriedade do autor após a separação de fato. Ré que permaneceu no imóvel com o filho do casal e filha de união anterior. Autor informa o envio de notificação extrajudicial comunicando a posse injusta e concedendo prazo para desocupação voluntária. Ré que impugna os pedidos, em especial a validade da notificação. Sentença de improcedência, sob o fundamento de ausência de constituição em mora porque a notificação extrajudicial fora firmada por advogada sem comprovação de poderes para tanto e recebida por terceira pessoa, que não a ré. Irresignação do autor. Ausência de violação ao contraditório e ampla defesa. No mérito melhor sorte não assiste ao autor. Independentemente da validade da notificação para fins de constituição em mora, descabida exigência de aluguel do ex-cônjuge quando este ocupa o imóvel juntamente com a prole em comum. Ré que residia no imóvel com o filho do casal, que à época contava com 5 anos de idade e que já se encontrava desocupado quando do ajuizamento da presente ação. Inexistência de fruição exclusiva do bem imóvel, mas uso compartilhado. Direito a moradia que deve ser garantido por ambos os pais. Entendimento consolidado no STJ e neste Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença por fundamento diverso. Desprovimento do recurso.

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