STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Necessidade da constituição definitiva do crédito tributário para o recebimento da denúncia. Trancamento da ação penal. Inteligência da Súmula vinculante 24/STF.agravo não provido.
«1. No que diz respeito aos crimes contra a ordem tributária, notadamente o previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, pelo qual foi denunciado o recorrente, firmou-se na jurisprudência o entendimento de que, em razão do seu caráter material, a sua consumação só ocorre após a constituição definitiva do tributo sonegado, situação entendida como aquela na qual não seja cabível mais nenhum recurso na esfera administrativa para se discutir o lançamento.
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