STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Companhia riograndense de telecomunicações s.a. (crt). Brasil telecom s.a. Contrato de participação financeira. Celular crt participações s.a. Valor indenizatório devido. Cotação das ações. Trânsito em julgado da demanda. Precedente.
«1. Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores no dia do trânsito em julgado da demanda.
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