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DOC. 134.0910.7000.1400

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de seguro-saúde em grupo. Plano empresarial. Reajuste da mensalidade em razão do aumento da sinistralidade. Possibilidade. Improvimento.

«1.-A jurisprudência da Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.102.848/SP, publicado no DJe de 25/10/2010, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Relator p/ Acórdão Ministro MASSAMI UYED, firmou o entendimento no sentido de que é permitida a revisão ou o reajuste de contrato de plano de saúde que causa prejuízo estrutural (artigos 478 e 479 do Código Civil - condições excessivamente onerosas), sendo devida a complementação das mensalidades depositadas em juízo.

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