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DOC. 134.0910.7000.0100

STJ. Ação rescisória. Previdenciário. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Possibilidade. Entendimento firmado no julgamento do resp 1.296.673/mg, submetido ao procedimento da Lei 11.672/2008.

«1. No julgamento do REsp. 1.296.673/MG, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, foi pacificado o entendimento no sentido da possibilidade de cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente, desde que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei 9.528/1997.

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