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DOC. 134.0402.7305.3169

TJSP. DOIS FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA COMUM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.

Laudo pericial atestou o acesso ao imóvel mediante escalada do muro e rompimento do vidro da janela do banheiro. Representante da empresa vítima confirmou a subtração do aparelho celular e a tentativa de arrombamento do cofre do supermercado, mediante arrombamento da janela do imóvel e a prisão do autor no interior do supermercado. Policiais militares constataram bens do supermercado revirados e indícios de arrombamento do cofre de alvenaria; após novo acionamento dos funcionários do mercado, retornaram ao local e detiveram o réu no piso superior do mercado, ocasião em que ele admitiu ter furtado e vendido o aparelho celular, bem como ter retornado ao local e tentado nova subtração. Réu confessou os furtos na fase policial e, em juízo, retratou-se parcialmente, admitindo apenas tentativa de arrombamento do cofre, ao qual teve acesso mediante escalada do muro e rompimento da janela do banheiro. Confissões extrajudicial e informal em sintonia com os demais elementos probatórios. Condenação mantida. QUALIFICADORAS. Prova testemunhal em sintonia com o laudo pericial juntado aos autos, atestando o provável acesso ao imóvel mediante escalada do muro, que possuía dois metros de altura e apresentava sujidades, bem como o acesso ao interior do prédio mediante fratura do vidro da janela do banheiro. Bem demonstrados o rompimento de obstáculo e o emprego de esforço incomum para acessar a res furtiva. Qualificadoras mantidas.

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