Carregando…

DOC. 134.0225.0000.7200

STJ. Servidor público militar. Administrativo. Reajuste de 31,87% concedido a algumas patentes militares pela Lei 8.622/1993. Extensão aos demais servidores públicos civis. Impossibilidade. Ausência de natureza de revisão geral de remuneração. Lei 8.622/1993, art. 1º. Lei 8.627/1993.

«1. «Os militares, além do reajuste do Lei 8.622/1993, art. 1º, foram beneficiados com reajustes escalonados, cabendo ao soldo mais alto o percentual superior ao índice de 28,86%. Inviável a pretensão autoral no sentido da 'diferença' entre o reajuste que beneficiou os respectivos servidores, em função da patente, e o índice superior (31,87% na espécie)» (EREsp 550.687/PE, 3ª Seção, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, julgado em 12/5/2004, DJ 31/5/2004). 2. Agravo regimental não provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito