STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Subscrição de ações. Brasil telecom s.a. Companhia riograndense de telecomunicações s.a. (crt). Ilegitimidade ativa do cessionário.
«1. A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte é pacífica quanto à legitimidade do acionista que alienou suas ações subscritas para pleitear em juízo a diferença relativa ao contrato de participação financeira firmado com a Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A. - CRT, atual Brasil Telecom S.A.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito