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DOC. 133.9762.1000.6500

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Realização de procedimento cirúrgico em hospital público. Legitimidade passiva do secretário de estado da saúde.

«Na linha do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 38.746, RO, o Secretário de Estado da Saúde é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança que visa obrigar o Estado a realizar procedimento cirúrgico.

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