STJ. Administrativo. Concurso público para formação de oficiais. Idade mínima. Regra editalícia. Interpretação. Violação de princípios. Nulidade. Recurso provido.
«1. A menos de dez dias de completar dezoito anos e já emancipado, o recorrente foi eliminado do concurso para oficial da polícia militar, com fundamento em cláusula do edital, porque não apresentava, na data de publicação, a idade mínima requerida no instrumento convocatório.
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