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DOC. 133.9762.1000.0800

STJ. Embargos de terceiro. Embargos de divergência. Execução. Cônjuge. Embargos do devedor. Meação. Legitimidade ativa. Embargos conhecidos, mas rejeitados. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.046, § 3º. Interpretação. Súmula 134/STJ.

«1. «A intimação do cônjuge enseja-lhe a via dos embargos à execução, nos quais poderá discutir a própria causa debendi e defender o patrimônio como um todo, na qualidade de litisconsorte passivo do(a) executado(a) e a via dos embargos de terceiro, com vista à defesa da meação a que entende fazer jus» (REsp 252854/RJ, QUARTA TURMA, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 11/09/2000). 2. Não obstante, o cônjuge só será parte legítima para opor embargos de terceiro quando não tiver assumido juntamente com seu consorte a dívida executada, caso em que, figurando no polo passivo do processo de execução como corresponsável pelo débito, não se lhe é legítimo pretender eximir seu patrimônio como «terceiro». 3. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados.»

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