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DOC. 133.9217.1981.9401

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Campinas. Multa aplicada pelo PROCON local em virtude de violações a dispositivos do CDC, que a construtora autuada alega ser indevida, tanto porque decorreria de mera reclamação individual, quanto pela abusividade na fixação do seu valor. Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. Descabimento. Sanção consumerista que, in casu, decorre de incontroverso atraso da construtora na entrega das chaves de unidade autônoma adquirida por consumidor. Irrelevância da natureza individual. Desnecessidade de que a reclamação consumerista que originou a multa tenha natureza coletiva ou difusa. Precedente do C. STJ e deste E. Tribunal. Impossibilidade, por sua vez, de redução do quantum punitivo. Controle do Poder Judiciário que deve se limitar a apreciar a legalidade do ato administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. Situação dos autos em que a parte autuada não trouxe qualquer prova de incompatibilidade entre a multa fixada e o faturamento da unidade infratora, limitando-se a indicar tão somente o valor da unidade objeto da reclamação. Presunção de legalidade e legitimidade da CDA que se impõe. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários recursais do art. 85, §11, do CPC que não se aplicam, ante a ausência de resposta. Recurso não provido

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