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DOC. 133.8607.7835.6940

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos de Terceiro. Bancários. Sentença de improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. As provas documentais encartadas nos Autos já se revelavam suficientes à formação da convicção da Douta Magistrada «a quo". Pretensão de afastar a penhora sobre os Bens do cônjuge do Executado que vive casado sob regime de comunhão parcial de Bens ou de que se dê apenas sobre a meação do Executado. Indeferimento. O débito é atinente à obrigação contraída na constância do casamento. Não comprovação de que o valor oriundo do débito não tenha sido empregado em benefício da família. Decisão bem fundamentada. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, majorando-se a verba honorária devida pela Embargante a 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa em favor da Banca que patrocinou os interesses dos Embargados

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