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DOC. 133.8579.5112.0910

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA.

Decisão que determinou a realização de sequestro/bloqueio em contas titularizadas pelo Estado do Rio de Janeiro visando a obtenção de medicamento. Demanda datada do ano de 2016, com sentença transitada em julgado, prosseguindo tão somente em relação à realização de inúmeros sequestros de verba pública, desde o ano da propositura da ação, sem que o Poder Público se organizasse para o fornecimento do fármaco pleiteado, durante todos estes longos anos. Saúde que é direito de todos e dever do Estado, na forma preceituada pelos arts. 6º e 196, da CF/88. Entendimento consolidado na Súmula 65/TJRJ: «Deriva-se dos mandamentos dos arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988 e da Lei 8080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela.» Possibilidade de bloqueio de verbas públicas como forma de conferir efetividade ao provimento judicial. Súmula 178 deste Tribunal Fluminense. O sequestro é meio sub-rogatório para alcançar o cumprimento da decisão judicial e a efetivação da medida requerida, de modo que não havendo recalcitrância do Poder Público, tal instrumento não será utilizado. A medida imposta afigura-se razoável e proporcional, diante do descumprimento injustificado da obrigação, reiteradamente, e da iminente necessidade do uso do medicamento, em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana. Urgência imposta. Precedente do STJ. Decisão mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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