STJ. Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Início de prova material, ratificado pelos demais elementos probatórios dos autos. Desnecessidade de contemporaneidade. Precedentes. Impossibilidade de reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«I. Para a comprovação da atividade rural, faz-se necessária a apresentação de início de prova documental, a ser ratificado pelos demais elementos probatórios dos autos, notadamente pela prova testemunhal, não se exigindo, conforme os precedentes desta Corte a respeito da matéria, a contemporaneidade da prova material com todo o período de carência.
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