STJ. Administrativo. Sistema único de saúde. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da união.
«1. Inexiste óbice ao julgamento do recurso, uma vez que o RESP 1.144.382/AL, submetido ao regime representativo da controvérsia, foi desafetado em 12.12.2012.
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