STJ. Processual civil e administrativo. Magistrado aposentado. Férias não gozadas. Art. 65, § 3º, da LOMAN. Indenização. Possibilidade. Acórdão com fundamentos de ordem constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. O acórdão recorrido entendeu que o magistrado aposentado faz jus à indenização pelas férias não gozadas, porquanto se trata de direito adquirido e constitucionalmente devido aos trabalhadores, na forma do art. 39, § 3º, da CF combinado com o art. 7º, XVII, da CF, sob pena de caracterizar locupletamento indevido da Administração Pública.
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