STJ. Agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Habilitação de herdeiros. Possibilidade. Recurso a que se nega provimento.
«1 É possível a habilitação de herdeiros, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1060, inciso I de modo a possibilitar o prosseguimento da execução, não havendo que se falar em prejuízo a eventuais herdeiros que não constem do processo na medida em que o precatório só pode ser expedido com a apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha.
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