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DOC. 133.8262.5000.0600

STJ. Processual civil e previdenciário. Mandado de segurança preventivo. Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Portaria 457/2008 do Ministro de Estado da Previdência Social. Cálculo por presunção. Decadência não configurada. Inexistência de direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória. Segurança denegada.

«1. Na espécie, discute-se a metodologia de cálculo presumido do Fator Acidentário de Prevenção - FAP -, para o período entre 5/2004 a 12/2006.

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