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DOC. 133.7728.0285.2376

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória. Furto de celular do correntista. Transação realizada pelo criminoso. Sentença de procedência. Apelação interposta pelo Banco C6 S/A. contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais em virtude de transferência não autorizada após o furto do celular do autor. O banco apelante sustenta tratar-se de fortuito externo, atribuindo a responsabilidade do evento criminoso a fatores alheios à sua atuação, não configurando falha no sistema bancário ou vulnerabilidade em seus procedimentos. Defende que a transação foi realizada de forma regular e com uso da senha pessoal do autor, afastando qualquer defeito de segurança em seus serviços. Cabimento. Comprovação de que a transação fraudulenta não destoava do perfil de consumo do autor e que a comunicação do furto ao banco foi tardia, o que impossibilitou medidas preventivas. Entendimento de que a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ, pressupõe falha na prestação dos serviços bancários, o que não se verificou no caso concreto, sendo o evento danoso resultado de fortuito externo. Por ausência de nexo causal entre a conduta do banco e o dano, e pela inexistência de falha no sistema de segurança, afasta-se a responsabilidade do banco. RECURSO PROVIDO

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