TJSP. APELAÇÃO -
art. 155, § 4º, I, do CP - Réu condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria e materialidade comprovadas - Câmera de vigilância que capturou a aproximação do furtador ao imóvel - Réu reconhecido com segurança pelos policiais civis como sendo o autor da subtração - Vídeo da câmera de vigilância que foi juntado aos autos e que bem dão suporte ao apontamento policial - Relatório comparativo da Polícia Civil que evidencia a similaridade do réu com o autor do furto - Réu que, outrossim, havia sido recentemente flagrado na prática de um furto cometido com o mesmo «modus operandi» do aqui verificado (autos 1501649-25.2022.8.26.0431) - Responsabilização que se impõe - Pena - Primeira fase - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Pena-base fixada no mínimo legal (2 anos de reclusão e 10 dias-multa) - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/6 em razão da agravante de reincidência - Manutenção - Réu que ao tempo do crime já ostentava condenação definitiva apta a gerar o efeito da reincidência - Pena intermediária mantida em 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa - Terceira fase - Ausência de causas de aumento e de diminuição - Pena definitiva mantida em 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor unitário mínimo - Eleição do regime inicial fechado - Reforma - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Réu que ostenta uma única condenação definitiva geradora de reincidência - Ausência de elementos a justificar a aplicação do regime mais gravoso - Abrandamento para o regime semiaberto que se revela adequado - Observância da Súmula 269/STJ - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - arts. 44, II, e 77, I, ambos do CP - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão
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