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DOC. 133.7380.1992.3883

TJSP. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Autores alegam que o inadimplemento dos réus inviabilizou a construção e entrega de imóveis vendidos a terceiros. Pretendem o ressarcimento dos encargos que foram compelidos a pagar em razão da rescisão dos contratos firmados com os adquirentes das unidades comercializadas, além do recebimento de indenização por danos morais. Improcedência. Inconformismo dos requerentes. Não acolhimento. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade de ampliação do acervo probatório, com realização de audiência para colheita do depoimento pessoal dos réus e oitiva de testemunhas. Apelantes não trouxeram elementos mínimos a sinalizar os fatos constitutivos do direito alegado. Requerentes deveriam ter instruído a petição inicial com prova documental. Inteligência dos arts. 373, I, e 434, ambos do CPC. Ausentes indícios que possibilitem o reconhecimento do nexo entre o inadimplemento dos requeridos e o descumprimento contratual dos apelantes com terceiros. Honorários advocatícios arbitrados no mínimo legal (art. 85, §2º, do CPC). Inviabilidade de fixação por equidade quando o valor da causa não é baixo (art. 85, §8º do CPC). Aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.076). Sentença mantida.

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