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DOC. 133.6654.3670.5374

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais - Pessoa física - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Demonstrativo de pagamento revela que a autora aufere renda bruta no montante de R$ 9.089,51, a qual, após descontos, resulta na quantia líquida de R$ 4.392,40, valor que supera o critério dos três salários mínimos - Declaração de imposto de renda indica que a demandante auferiu, no ano de 2023, rendimentos tributáveis na monta R$ 89.829,20, rendimentos isentos na quantia total de R$ 49.436,31 e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na cifra de R$ 5.748,32, quantias que não condizem com a propalada escassez de recursos - Extratos bancários acusam que a recorrente possui outra conta bancária não disponibilizada nos autos - O critério utilizado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara para reputar financeiramente necessitada a pessoa natural é a obtenção de renda familiar não superior a três salários-mínimos - Hipossuficiência não demonstrada - Contratação de advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita, mas milita contra o propósito da recorrente - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com determinação

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