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DOC. 133.6633.3001.0800

STJ. Administrativo. Licitação. Improbidade administrativa. Contratação direta de empresa organizadora de concurso público, com fundamento no Lei 8.666/1993, art. 24, II (Licitações). Valor do contrato administrativo inferior a r$ 8.000,00 (oito mil reais). Recebimento pela empresa contratada das taxas de inscrição do concurso, em montante superior ao permissivo da lei de licitações. Necessidade de prévio procedimento licitatório. Lei 8.666/1993, art. 3º. CF/88, art. 37, XXI.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de organizadoras de concursos públicos, quando o valor do contrato administrativo for inferior ao limite estabelecido no Lei 8.666/1993, art. 24, II, qual seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais) e ocorre o pagamento de taxas de inscrição pelos candidatos à instituição organizadora, totalizando um valor global superior ao limite supracitado.

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