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DOC. 133.6633.3000.3500

STJ. Administrativo. Trânsito. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva. Ausência de registro de veículo no prazo legal (CTB, art. 233). Infração administrativa de natureza grave cometida por detentor de permissão para dirigir. Fato insuficiente para obstar a expedição da CNH. Hermenêutica. Interpretação teleológica. Precedentes do STJ. Constitucional. Violação da cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Súmula Vinculante 10/STF. CTB, art. 148, § 3º.

«1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, «a interpretação teleológica do CTB, art. 148, § 3º conduz ao entendimento de que o legislador, ao vedar a concessão da Carteira de Habilitação ao condutor que cometesse infração de trânsito de natureza grave, quis preservar os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, em especial a segurança e educação para o trânsito, estabelecidos no inciso I do CTB, art. 6º". (REsp 980.851/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 27/08/2009)

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