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DOC. 133.6496.7694.6950

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO ESPECIAL - ACIDENTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.873/2013 - TEMA 627 STJ - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO. O STJ,

no julgamento do Recurso Especial 1.361.410, Tema 627, firmou o entendimento que o segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei 12.873/2013, que alterou a redação do, I da Lei 8.213/91, art. 39, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. Conforme entendimento do STJ, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o termo inicial do auxílio-acidente será a data da citação.

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