TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Autor que alega ter realizado uma compra fraudulenta, através de cartão de crédito do Santander, junto a um suposto vendedor credenciado à Pic Pay. Pretende o autor, a condenação das instituições financeiras a lhe ressarcir o valor integral da operação fraudulenta, bem como indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Incidência do CDC. Inexistência de provas mínimas de ação ou omissão das instituições financeiras que possam ensejar dever de indenizar, como pretende o correntista. Narrativa autoral que não aponta nenhuma conduta das rés ou de seus prepostos, que tenha contribuído para o seu infortúnio. Ausência de provas de que a fraude tenha sido com a conivência de algum preposto das rés. Consoante já pacificado através do verbete 330 da Súmula deste Tribunal, «os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Manifesta falta de cautela por parte do demandante, que realizou a operação de pagamento, inserindo sua senha, sem aferir o constante na tela. Julgamento monocrático, a teor do disposto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo inúmeros recursos sem que a matéria apresente alguma complexidade, e ainda com base em Súmula do próprio Tribunal. Precedentes. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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