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DOC. 133.3469.1651.2880

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -

Exceção de Pré-Executividade - Alegação de suspensão de exigibilidade dos créditos tributários - Depósito integral em dinheiro do débito referente à CDA 1.361.650.640 realizado nos autos de ação mandamental, anteriormente ao ajuizamento da Execução Fiscal - CDA devidamente cancelada - Bem proclamada a extinção do processo sem julgamento do mérito com relação ao aludido débito - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal - Cabível a condenação da Fazenda Estadual ao pagamento dos honorários de sucumbência - Exequente que havia tomado ciência inequívoca da realização do depósito referente à CDA 1.361.650.640 - Aplicação do Princípio da Causalidade - Precedentes - Impossibilidade, contudo, de extinção da execução fiscal em relação às CDAS 1.373.682.930, 1.374.331.167 e 1.375.689.436 - Depósitos realizados após o ajuizamento da execução fiscal - Inexistência de comprovação da integralidade do depósito - Ausência de comprovação da efetiva suspensão da exigibilidade dos débitos - Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida apenas para extinguir a execução fiscal em relação ao débito referente à CDA 1.361.650.640 - Sentença reformada, para determinar o prosseguimento do feito em relação aos demais débitos - Recurso parcialmente provido

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