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DOC. 133.3265.0000.0700

TJRJ. Seguridade social. Servidor público. Previdenciário. Ação ordinária. Pecúlio post mortem. Pretensão de recebimento de benefício pela morte de ex-servidor estadual. Procedência do pedido. Inconformismo de ambas as partes. CF/88, arts. 24, § 4º e 40, § 12. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.717/1998.

«Submeto-me ao recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é possível o pagamento de pecúlio post mortem após a vigência da Lei 9.717/1998, que vedou aos entes federativos a concessão de benefício sem previsão no Regime Geral de Previdência Social. (RESP 1.176.507/RJ, MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA). A jurisprudência já se posicionou no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário já revogado, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Na presente hipótese o óbito do instituidor ocorreu em 25/01/2005, ou seja, em data posterior tanto à Emenda Constitucional 20 quanto à Lei 9.717/1998, que suspendeu, naquele ponto, a eficácia da Lei Estadual 285/79. Assim, não tem a autora direito adquirido ao recebimento do referido benefício. Registre-se que o § 4º do CF/88, art. 24 determina que a superveniência de Lei sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sentença reformada. Provimento do primeiro recurso e desprovimento do segundo recurso.»

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