TJRS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. MANTER EM CATIVEIRO ESPÉCIES DA FAUNA SILVESTRE. LEI 9.605/1998, art. 29, §1º, III. INSIGNIFICÂNCIA PENAL DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, que tem sido aceito, em matéria ambiental, especialmente em casos de se manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre quando não se vislumbra lesão ao bem jurídico tutelado pela legislação de regência, considerados aspectos objetivos como a mínima ofensividade da conduta do agente, mormente diante do volume de aves apreendidas, ausência de sinais de maus tratos e inexistência de risco de extinção das espécies.
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