TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE NITERÓI. ALUGUEL SOCIAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO À AUTORA.
A sentença de procedência ao pleito condenou o réu à inclusão da autora nos programas habitacionais existentes e, enquanto não efetivado o direito à moradia digna, ao pagamento mensal do benefício Aluguel Social pelo período de 12 meses, ressalvando a possibilidade de renovação do benefício se mantidas as mesmas condições. Hipótese dos autos. Obrigação da administração pública é zelar para que os seus cidadãos possam ter condições dignas de moradia. Lei Municipal 2.425/07. Renovação do benefício que se impõe. Acerto da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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