Carregando…

DOC. 133.0333.4585.7970

TJRJ. Cobrança de honorários advocatícios. Honorários contratuais. Ausência de prova de quitação. Apelação desprovida. 1. Preceitua o art. 22 do EOAB: «a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.» 2. Conforme prova produzida nos autos, o apelado prestou serviços advocatícios aos apelantes, especialmente em benefício dos associados da primeira apelante. 3. Efetivamente, não negam os apelantes a prestação do serviço e tampouco a remuneração nos termos afirmados na inicial. 4. De outro lado, faz jus o apelado aos honorários percebidos pelos apelantes nas demandas em que atuou, mesmo após sua retirada. 5. Não lograram os apelantes comprovar o pagamento dos valores devidos, ônus que era seu na forma do art. 373, II, CPC. 6. Apelação a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito