Carregando…

DOC. 132.9938.4018.0602

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRINCIPAL E ADESIVA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - ÔNUS DA PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - ENCARGO DO RÉU - DÉBITO NÃO COMPROVADO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, e do seu crédito, ante a inviabilidade de se impor ao consumidor a prova de fato negativo. As telas sistêmicas, faturas ou outros documentos unilaterais produzidos pelo fornecedor de serviço, em regra, são insuficientes para comprovar a existência da relação negocial. Eventual prática de ato fraudulento por terceiro não exime o fornecedor de produtos ou serviços do dever de reparação pelos danos causados ao consumidor, vítima de fraude. Seja sob a ótica da boa-fé objetiva ou sobre o prisma da dimensão subjetiva da má-fé, não demonstrado o lastro contratual, faz jus o autor à restituição, em dobro, dos valores descontados em seu benefício previdenciário, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CPC. Descontos efetuados indevidamente na conta corrente do consumidor, na qual recebe proventos salariais, por considerável lapso temporal, gera inequívoco dano moral. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. V.v. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE TERMINAL ELETRÔNICO COM USO DE CATÃO E SENHA. RELAÇÃO JURÍDICA DA QUAL SE ORIGINOU OS DÉBITOS COMPROVADA. ADOÇÃO DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA PERTINENTES. OBSERVADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. É lícita e válida a celebração de contrato por meio de terminal eletrônico, com a utilização de cartão e senha pessoal, demonstrados o fornecimento das informações necessárias à realização da transação e adoção dos correspondentes mecanismos de segurança que confirmem a efetiva adesão do consumidor aos parâmetros contratados Restando comprovados nos autos todos os pressupostos de existência e validade dos negócios jurídicos entabulados entre as partes, outra conclusão não há senão pela própria improcedência dos pedidos iniciais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito