TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA - PRELIMINAR - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - AUTOS ELETRÔNICOS - DISPENSA - QUESTÃO EMINENTEMENTE TÉCNICA- INDISPENSABILIDADE DA PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO PROVIDO. -
Por se tratar o caso de autos eletrônicos, o CPC dispensa a juntada da cópia da petição inicial, contestação, petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, conforme disposto no art. 1.017, §5º do CPC.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito