TJRJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus». Trabalho externo. Trabalho extramuros. Não comprovação de requisito indispensável. Ordem denegada por maioria. Lei 7.210/1984, arts. 37, 112 e 123, III.
«Embora a inicial tenha trazido prova de o paciente estar no regime semiaberto e ter oferta de emprego, não forneceu, embora o alegasse, prova de ter bom comportamento carcerário. E, como não se pode transformar este processo num paralelo ao de execução, a fim de se colher a prova do alegado, denega-se a ordem por maioria.»
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